JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. LIMITE PREVISTO PELO ART. 100, § 2º, DA CF/88. INCIDÊNCIA ISOLADA SOBRE CADA PRECATÓRIO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o limite previsto pelo art. 100, § 2º, da CF/88, deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo inviável a extensão a todos os títulos do mesmo credor, de forma que, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um isoladamente" (AgInt no RMS 44.071/RO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/2/2018 ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 45.592/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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