- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 18/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 34, inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016, o relator pode negar provimento ao recurso ou ao pedido se as razões apresentadas forem contrárias a entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, justamente o que se verificou no presente caso. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e de causas de aumento de pena demonstram a gravidade concreta da conduta, justificando de modo idôneo a fixação de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 446.576/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 18/10/2018.)
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