- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 01/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O pedido de reconsideração, por estar previsto como via recursal, não interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. 1.1. No caso em tela, os insurgentes deixaram transcorrer o prazo para interposição de agravo interno contra a decisão da Presidência desta Corte e o pedido indeterminado por eles apresentado e rejeitado não interrompeu o prazo recursal. 2. Nos termos do RISTJ são atribuições da presidência, antes da distribuição, não conhecer de recurso inadmissível e, caso interposto o agravo interno, os autos serão distribuídos conforme as disposições regimentais (art. 21-E, inc. V e §2º RISTJ). 2.1. No caso em tela, distribuíram-se os autos obedecendo as regras de prevenção, em virtude de recurso previamente julgado pelo relator. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no AREsp n. 1.104.649/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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