- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/09/2018, p. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe erro material no acórdão embargado. 2. Nos termos do art. 1.021, § 2°, do CPC/2015 é necessária a inclusão do agravo interno na pauta de julgamento do órgão colegiado. 3. Constatada a publicação da pauta de julgamento do acórdão embargado no nome de advogado que não possui poderes para atuar nos autos, deve ser reconhecida a nulidade do julgamento anterior. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.267.038/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.