Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO DETERMINA DEVOLUÇÃO DE AUTOS À ORIGEM IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos para posterior aplicação da sistemática prevista pelo art. 1.040 do CPC/2015. P…