JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 16/10/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE NO PERÍODO PREVISTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.648/2011. COMUTAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos exatos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011, o mero cometimento de novo delito não impede a comutação das penas, mas sim a aplicação de sanção administrativa pela prática de falta grave. 2. No caso, o próprio acórdão recorrido reconheceu que não consta no roteiro de penas do Recorrente anotação de qualquer sanção imposta pela prática da falta grave relacionada ao delito cometido. 3. Recurso provido para afastar o óbice à concessão do indulto parcial, determinando que o Juízo da Execução verifique se o Recorrente preenche os demais requisitos legais para a obtenção do benefício, nos termos do Decreto Presidencial n.º 7.648/2011. (RHC n. 98.347/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
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