- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO E DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A sentença penal condenatória que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limita-se a reiterar os fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. Precedente da Sexta Turma. 2. O risco concreto de reiteração delitiva autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. As instâncias pretéritas ressaltaram haver fortes indicativos de que a atividade delituosa era cotidiana para o Recorrente, pois possui condenação criminal anterior transitada em julgado, além de vários inquéritos policiais, sentenças condenatórias e ações penais em curso pela prática de crimes de diferentes espécies. 4. Possibilidade concreta de reiteração delitiva demonstrada, autorizando a imposição da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 5. Diante da superveniência da condenação em regime inicial semiaberto, a prisão cautelar deve ser compatibilizada com as regras próprias desse regime, salvo se houver prisão por outro motivo. 6. Recurso ordinário desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que a prisão preventiva do Recorrente observe as regras próprias do regime semiaberto. (RHC n. 100.648/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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