- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 04/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 04/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. 2. O decreto de prisão preventiva é valido quando fundado na periculosidade do paciente, porque ele responde a diversas ações penais, principalmente pela prática de crimes contra o patrimônio. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 97.010/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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