- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO SIMPLES E FURTO SIMPLES. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento majoritário desta Sexta Turma é no sentido de que a não realização de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente convertida, pois observadas as outras garantias processuais e constitucionais. 2. O decreto prisional encontra-se destituído de fundamentação idônea, limitando-se a destacar circunstâncias já elementares do delito perseguido, sem apontar riscos concretos ao processo ou à sociedade. 3. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do recorrente, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 104.190/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.