JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 27/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO DE APELAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Os artigos tidos por violados no apelo especial não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2. Ressalte-se que nem sequer foram opostos Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3. Ademais, ainda que se afastasse tal óbice, melhor sorte não assistiria ao recorrente, pois, à luz do disposto no art. 515 do CPC/1973 (art. 1.013 do CPC/2015), o efeito devolutivo da apelação (princípio do tantum devolutum, quantum appellatum) compreende todas as questões relacionadas com os fundamentos do pedido e da defesa, não se restringindo às matérias efetivamente examinadas pela sentença. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.762.541/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
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