- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2018, p. 28/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, "b", DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. De acordo com o art. 1.030, I, "b", §2º, do CPC/2015, cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese firmada em sede de recurso repetitivo. 2. No caso, a questão objeto deste recurso (legitimidade da Caixa Econômica Federal/competência da Justiça Federal) foi decidida com base em tese firmada em sede de recurso especial repetitivo (temas 50 e 51), de modo que o agravo em recurso especial não merece ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.231.524/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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