- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2018, p. 28/09/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PERTINÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ. 2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (Súmula 54/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.288.130/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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