- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 15/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrido haja sido definitivamente condenado a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, ele possui circunstância judicial desfavorável (tanto que a sua pena-base ficou estabelecida acima do mínimo legal - fl. 243) e foram apontados fundamentos específicos dos autos que demonstram a sua dedicação a atividades criminosas (fl. 245), elementos que evidenciam ser o regime inicial fechado o mais adequado para a prevenção e a repressão do crime praticado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.730.887/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 15/10/2018.)
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