Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE INTERESSE. 1. Considerando a subsistência do trânsito em julgado em relação à condenação do paciente, está-se diante de prisão-pena, e não de prisão processual, não havendo falar em ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva. Tampouco caberia falar em suspensão da execução da pena, uma vez que nem a revisão criminal nem o recurso espe…