- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, tampouco entrar no mérito da absolvição. 2. Constatado o trânsito em julgado da condenação não há que se falar revogação da prisão definitiva, pois iniciada a execução da pena imposta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 463.851/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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