- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 11/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. ÓBICES NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DETALHA E ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, o teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Ao repetir, nas razões do agravo regimental, a malfadada estratégia de tão somente transcrever o arrazoado vertido no recurso especial, sem demonstrar a agravante que impugnou ponto por ponto os óbices lançados no juízo de prelibação realizado pelo Tribunal a quo, não há outro destino para o regimental senão a sua rejeição preliminar. 3. "Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia" (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 2/4/2018). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 843.841/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 11/10/2018.)
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