- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão do órgão competente do Superior Tribunal de Justiça que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada atende ao princípio da dialeticidade recursal e pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimenta.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º;RISTJ, arts. 21-E, V; 253, parágrafo único, I; 259, § 2º Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.407.533/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025. (AgRg no AREsp n. 3.244.504/MG, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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