JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
09/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/09/2018, p. 09/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. A condenação criminal, cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreu há mais de cinco anos, a despeito de não implicar em reincidência, nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, é hábil a caracterizar maus antecedentes para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Com efeito, na hipótese dos autos não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial semiaberto, pois, embora a pena do agravante tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável indica que o modo imediatamente mais gravoso de execução mostra-se adequado na espécie. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO COMETIDO. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. 1. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44, do Código Penal. 2. No caso em análise, a comprovada existência de maus antecedentes do agravante demonstram que a permuta da sanção reclusiva não se mostra suficiente para a prevenção e repressão do delito perpetrado, a teor do disposto no art. 44, inciso III, do Código Penal, sendo, portanto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 452.033/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 9/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, é possível a exasperação da pena-base com fulcro em condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, porquanto, apesar de não espelharem a reincidência, pois alcançadas pelo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/02/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ATINGIDAS PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como rei…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO CRIMINAL CUJO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORREU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A condenação criminal, cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreu há mais de cinco anos, a despeito de não implicar em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA MAJORADA NA PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça - STJ a orientação jurisprudencial no sentido de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/05/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA COMO MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal, condenações alcançadas pelo período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.