JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. FRAÇÃO. MINORANTE. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não incide a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal quando o réu não confessar a traficância. 2. Concretamente fundamentada a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/6 com base na quantidade de drogas apreendidas, não há constrangimento a ser sanado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 416.181/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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