JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.349.108/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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