- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA RECEBIDAS EM JUÍZO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS TERMOS DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE SERIAM DEVIDAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão do Tribunal de origem acompanha a diretriz desta Corte Superior de que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.120.692/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.8.2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.273.711/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.6.2014. 2. Agravo Interno do Ente Público a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.145.174/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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