Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é abusiva a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) condicionada à verificação da incapacidade do segurado que lhe provoque a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas. 2. Agravo interno de…