JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DO OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. Com a suspensão do processo pelo Juízo da Execução Fiscal em obediência ao art. 1.037 do CPC/15, verifica-se a perda do objeto do conflito de competência tendo em vista que não há mais dois Juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 156.698/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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