- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2018
- Data de publicação
- 28/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/09/2018, p. 28/09/2018
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA ONDE TRAMITA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS SOBRE O PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. PERDA DO OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. Com a extinção da ação de arresto pelo Juízo do Trabalho sem resolução de mérito devido à informação de recuperação judicial da empresa, depreende-se que houve o reconhecimento da competência do juízo universal para realização de atos de constrição judicial sobre o patrimônio da empresa recuperanda. Prejudicado o conflito de competência, ante a perda do objeto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 157.323/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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