- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 26/09/2018, p. 03/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA ANISTIADORA, ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - A Primeira Seção do STJ tem determinado que a autoridade apontada como coatora proceda ao pagamento do valor relativo aos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica, unicamente pelo valor nominal apontado na Portaria anistiadora, com os recursos orçamentários disponíveis, ou, em caso de manifesta impossibilidade, com a expedição do competente precatório, incluindo-se os valores em orçamento, sem prejuízo de que eventual incidência de juros e correção monetária seja veiculada em ação própria, sob pena de assumir contorno de ação de cobrança (STJ, AgRg no MS 22.012/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 2/2/2017; AgInt no MS 21.398/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 4/4/2017). Nesse sentido também: MS 23.468/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/6/2017, DJe 1°/8/2017 e MS 22.434/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). II - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 23.157/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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