- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 04/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 04/10/2018
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas nas hipóteses em que demonstrada, concomitantemente, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (arts. 300, 995 e 1.029, § 5º, I, do CPC/2015). 2. Na hipótese dos autos, não se evidenciou a configuração do fumus boni iuris, pois, em cognição sumária, não ficou demonstrada a plausibilidade de êxito do recurso especial, porquanto, perfunctoriamente, verifica-se que a pretensão recursal demanda a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ, e não comprovada a existência de prejuízo que ampare a declaração de nulidade pleiteada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 1.455/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 4/10/2018.)
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