- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/11/2022, p. 18/11/2022
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. ORIGEM. INADMISSÃO. ARESP. PROCESSAMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 3. Na hipótese, por se tratar de agravo em recurso especial inadmitido na origem, indispensável a demonstração da viabilidade de reversão do prévio juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 4.155/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
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