- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para que se defira o pedido de tutela provisória e, assim, seja concedido efeito suspensivo a recurso especial, bem como ao agravo em recurso especial, é necessário que o requerente demonstre concomitantemente o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Em sede de exame perfunctório, não se verifica o fumus boni iuris, na medida em que a modificação do entendimento lançado no acórdão proferido pela Corte de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Ademais, nos autos do agravo em recurso especial - ao qual se pretende a concessão de efeito suspensivo -, foi proferida decisão monocrática conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial, fato que evidencia, mais uma vez, a ausência do fumus boni iuris. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 1.058.242/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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