JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º (SEIS VEZES), E ART. 171 (SEIS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO LAMA CIRÚRGICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso, o decreto prisional carece de fundamentação adequada, pois está apoiado em ilações e meras suposições destituídas de base concreta, ausentes os requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida. (HC n. 454.539/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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