- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 29/10/2018
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA ESPECÍFICA. CUMPRIMENTO DA PENA EM LOCAL SEMELHANTE, COM GARANTIA DOS DIREITOS INERENTES. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM SOBRE AS CONDIÇÕES DO RECOLHIMENTO. INCURSÃO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. JULGO PREJUDICADA A PETIÇÃO N.º 536.510/2018. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que, "na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso" (AgRg no HC 379.324/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017). 2. Alterar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no tocante às conclusões firmadas acerca das condições atinentes ao recolhimento demandaria, necessariamente, a análise de matéria fático-probatória, desiderato esse que desborda da via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Julgo prejudicada a petição n.º 536.510/2018. (HC n. 454.853/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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