- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM LOCAL QUE LHE ASSEGURA OS BENEFÍCIOS DO REGIME INTERMEDIÁRIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexistindo vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime imposto, deve ser deferido, ao apenado, excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso - aberto -, ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser concedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado. Precedentes. 2. No entanto, na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, é possível o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, o que não configura constrangimento ilegal, assim como se dá na hipótese dos autos. 3. Além do mais, a alteração da conclusão alcançada pela instância a quo sobre as condições do recolhimento em tela demandaria indevida incursão fático-probatório, incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária (HC 380.014/RS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/02/2017). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 440.925/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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