- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 15/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 15/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE PREMATURA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. TEMA SUPERADO. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a autoria delitiva. 2. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. A tese de ilegalidade da prisão em flagrante, encontra-se superada, ante a decretação da prisão preventiva, que é novo título, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 4. Apresentada fundamentação concreta para a determinação da cautelar, mantida na sentença de pronúncia com referência ao decreto de prisão, no qual se faz alusão às circunstâncias fáticas, as quais indicam a premeditação do delito, cometido pelo paciente e outros dois réus, sendo que ainda houve luta corporal com uma das vítimas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 6. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 97.331/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.