- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DESPROPORCIONALIDADE. QUESTÃO SUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão referente à desproporcionalidade da custódia em relação ao eventual regime a ser fixado para o cumprimento de pena encontra-se superada, tendo em vista que foi prolatada sentença, na qual foi fixado regime inicial fechado. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito de roubo duplamente majorado, pois houve grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que revela a alta periculosidade do agente e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública, não há falar-se em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 103.913/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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