JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARÁTER CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REGIMENTO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 9º do Regimento Interno, é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Por relação jurídica litigiosa entenda-se a controvérsia instaurada nos autos que guarde relação direta com a causa de pedir e pedido originários. 2. A relação jurídica litigiosa a que aduz o Regimento Interno desta Corte Superior não se refere ao Direito Processual Civil, haja vista que para tal matéria jurídica todas as Seções e Turmas do STJ possuem competência. 3. A relação jurídica litigiosa tratada nos autos corresponde a ação de cobrança de valores referentes à avença contratual. Ainda que possua nomenclatura de "complemento de aposentadoria", nada diz respeito a matéria de direito público, ainda que erroneamente tenha sido classificada na temática de Direito Previdenciário. 4. Os precedentes trazidos pelo agravante para justificar sua tese não possuem adequação para tanto. No Recurso Especial 1.852.013, da relatoria da Ministra Regina Helena Costa, a relação jurídica litigiosa diz respeito a pagamento de valores pela Administração Pública a servidores públicos. O segundo precedente, AREsp 41.904, da relatoria do Ministro Sérgio Kukina, refere-se igualmente a ação movida por Sindicato de servidores públicos buscando garantia de reajustes salariais. Como se constata, a matéria processual não define a competência regimental das Seções e Turmas do STJ, mas sim o direito material em debate. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.878.499/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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