- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE COMO REGRA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende pela irrecorribilidade da decisão do relator que determina a conversão do agravo nos próprios autos em recurso especial. Excepciona-se, todavia, as situações nas quais o agravante aponta a falta de pressuposto de admissibilidade do próprio agravo, quando então se admite a interposição de recurso. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.114.164/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 23/11/2018.)
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