JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. RÉU PRESO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOBSERVÂNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. 1. Em diversas oportunidades já manifestou-se esta Corte no sentido de que, embora recomendável, a presença do réu em audiência de inquirição de testemunhas não é indispensável para a validade do ato, revestindo-se de verdadeira nulidade relativa e exigindo, por este motivo, a efetiva demonstração do prejuízo para a sua decretação. 2. No presente caso, não restou demonstrado eventual prejuízo, pois, em oportunidade anterior, o acusado já havia sido ouvido em juízo, além do que, conforme consignou a magistrada condutora do ato, a presença do réu em audiência seria irrelevante, uma vez que as vítimas únicas a serem ouvidas na ocasião , solicitaram, previamente, que suas declarações fossem tomadas sem a presença física dos dois acusados. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 46.755/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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