- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 22/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PRAZO PRESCRICIONAL (ANTES MESMO DA EDIÇÃO DA LC Nº 104/2000, QUE INCLUIU O INC. V AO ART. 151 DO CTN). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Antes mesmo da edição da LC nº 104/2000, este Corte Superior adotava entendimento segundo o qual "a tutela cautelar independe de garantia, sendo exigível pela parte sempre que os respectivos pressupostos estejam satisfeitos; para os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a medida liminar prevista no artigo 151, IV, do Código Tributário Nacional também pode ser deferida em ação cautelar, se a questão discutida na ação principal for exclusivamente de direito" (REsp 99.467/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/1998, DJ 16/11/1998, p. 38). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.665.438/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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