- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 18/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE CONFIGURADA. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTORPECENTE EM DEPÓSITO. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. Espécie em que a decisão agravada, de forma minuciosa, demonstrou que houve, sim, situação de flagrante - conclusão assentada nas diligências realizadas na vizinhança e nas informações colhidas de que havia intensa movimentação de pessoas no imóvel de propriedade da família do Agravante, bem como na sua confirmação de que no local havia droga depositada ou guardada (7 tijolos de maconha pesando 4, 570kg). 3. Em relação à alegada violação de domicílio, razões recursais que não se sustentam, pois a entrada da polícia na residência foi franqueada pelo flagrante, além da confissão do Agravante de que nela havia, em depósito, droga ilícita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 450.377/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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