- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 27/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/02/2019, p. 27/02/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE CAUSADO POR EMPREGADO. ART. 932, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONDUÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.748.263/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 27/2/2019.)
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