- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em recente julgado proferido pela Terceira Seção desta Corte, no HC n. 365.963/SP, ocorrido em 11/10/2017, firmou-se a tese de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, por não haver previsão legal para que se considere maior desvalor à conduta daquele que ostenta outra condenação pelo mesmo delito. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.668.315/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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