- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 09/10/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO. ANTERIOR AJUIZAMENTO, PELO DEVEDOR, DE AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "O ajuizamento da ação declaratória de inexigibilidade do título pelo devedor, com exercício do direito de defesa pelo credor, interrompe o prazo prescricional" (AgInt no AREsp 1133250/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 4/9/2018). 2. A verificação do preenchimento dos requisitos para a inversão do ônus probatório demanda o revolvimento das provas constantes dos autos, atraindo o óbice da Sumula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.670.124/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 9/10/2018.)
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