- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 03/11/2021
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR. REGISTROS VÁLIDOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. LONGO HISTÓRICO DELITIVO. PLEITO DE AMAINAR O MODO INICIAL DE RESGATE DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E REINCIDÊNCIA. REGRAMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de fixação da pena-base no mínimo legal. Com efeito, "é assente nesta Corte Superior que é possível o aumento da pena-base em decorrência de condenações anteriores extintas ou cumpridas há mais de 5 (cinco) anos, pois, embora não caracterizem a reincidência, tais condenações podem ser utilizadas para fins de maus antecedentes" (AgRg no HC n. 684.683/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 20/08/2021). III - Irresignação em relação ao quantum de aumento da pena-base. Longo histórico delitivo do paciente. Registre-se que "a pluralidade de condenações a serem valoradas como maus antecedentes pode ensejar elevação mais expressiva da pena-base do que a cabível se o réu ostentasse apenas um título condenatório, como corolário do princípio da proporcionalidade" (HC n. 606.078/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/09/2020). IV - Pleito de amainar o modo inicial de resgate de pena. O regime inicial fechado está justificado na existência de circunstância judicial desfavorável e na reincidência do paciente, nos termos do art. 33, § § 2°, "b", 3°, do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 672.468/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.