- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 05/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2018, p. 05/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Considerando que o recurso especial tem como escopo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente exponha os dispositivos legais que teriam sido violados pela instância de origem. 2. Na hipótese dos autos, nota-se que não houve indicação clara e precisa dos artigos de lei supostamente contrariados, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, a indicação individualizada dos dispositivos supostamente violados ou objeto de interpretação divergente, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.586.513/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 5/10/2018.)
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