- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENAS PECUNIÁRIAS INADIMPLIDAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 931/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (Tema n.º 931/STJ), é no sentido de que "nos casos em que haja condenação à pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (REsp 1.519.777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe de 10/09/2015). 2. Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.763.604/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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