- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 26/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 7.210/1984. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTEGRAL CUMPRIMENTO. PENA DE MULTA INADIMPLIDA. TEMA N. 931. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.519.777/SP. 1. Extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp n. 1.519.777/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/9/2015) - (AgRg no REsp n. 1.633.633/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/6/2018). 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.761.014/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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