JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. FAMILIARES DA VÍTIMA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A relação entre os familiares da vítima de erro médico e o causador do dano possui natureza extracontratual, devendo os juros moratórios sobre o valor da indenização incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, examinar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 875.512/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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