- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2018, p. 11/10/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fixou o regime inicial fechado em razão da contumácia do recorrente e das circunstâncias desfavoráveis, conforme preceitua o artigo 33, § 3º, do Código Penal, motivo pelo qual a pena-base foi majorada, nos termos do artigo 59 do Código Penal. Assim, está plenamente justificada a escolha do regime inicial fechado, por ser o cabível à espécie, como o imediatamente mais grave, segundo o quantum da sanção aplicada (5 anos de reclusão). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.335.578/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
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