- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 22/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA SUPERIOR 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a valoração negativa de circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena inviabiliza a fixação de regime prisional menos gravoso. Precedentes do STJ. 2. No caso, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal com base na valoração negativa das circunstâncias da culpabilidade, da conduta social e das consequências, o que torna inviável a fixação do regime inicial aberto, ainda que se trate de réu primário, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.723.876/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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