JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. NECESSIDADE. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula 410, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o relator do recurso está autorizado a decidir monocraticamente, conforme o artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973 (equivalente ao artigo 932 do CPC/15). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado competente em sede de agravo regimental ou interno. 5. O mero inconformismo não é suficiente ao julgamento do recurso especial, pois a falta de demonstração de possível violação de normativo infraconstitucional (argumentação deficiente) esvazia o sentido da controvérsia a ser dirimida nos termos impostos pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal . 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.280.928/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto à imprescindibilidade da intimação pessoal do devedor para cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Nesse sentido é a Súmula 410/STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/10/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO PROVIMENTO. 1. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face da referida lei. 2. Agravo inter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SÚMULA N. 410/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (enunciado n. 410 da Súmula do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.295.123/SP, relator Min…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Entendimento compendiado na Súmula 410, editada em 25.11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.