JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou o entendimento de não ser admissível recurso interposto via correio eletrônico (e-mail). 3. Não há como excluir a imposição de multa por litigância de má-fé quando tal providência demandar o reexame do contexto fático-probatório, como na hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.752.927/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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